NFTs, avatares e relação de trabalho deverão impulsionar debate do ‘Direito das Coisas’ no metaverso, avalia advogado - Cointelegraph Brasil
NFTs, avatares e relação de trabalho deverão impulsionar debate do ‘Direito das Coisas’ no metaverso, avalia advogado Cointelegraph Brasil
Calcada na descentralização, ou seja, na não ingerência de grupos de pessoas tampouco de governos, a tecnologia blockchain é vista como uma espécie de matéria prima para outras tecnologias disruptivas, como a Web3, e uma espécie de estrada para o trânsito de pessoas, além do estabelecimento de propriedade de bens digitais, no metaverso.
No outro lado do balcão da blockchain, a relação entre as pessoas no metaverso, que inclui, por exemplo, compra e venda de tokens não fungíveis (NFTs) e skins (peles) para avatares e contratação de mão de obra neste universo, impõe novos paradigmas. Um deles é o Direito das Coisas, um conjunto de normas que regem as relações jurídicas entre as pessoas e as coisas, que envolve aquisição, perda, conservação, uso, usufruto, garantias, dentre outras questões.
Em um artigo publicado no Jusbrasil, o advogado especialista em Direito Público, Direito Penal e em Gestão em Recursos Hídricos Thaynã Avelar indagou como o ordenamento jurídico se comportará na pacificação social e de conflitos no metaverso, onde os algoritmos inevitavelmente irão dominar todos e tudo.
Ele ressaltou que a legislação mais nova que se aproxima do tema, a Lei 12.965 2014, Lei do Marco Civil da Internet, não apresenta tratativas a respeito do metaverso e as condutas praticadas pelas pessoas neste universo virtual.
Uma das situações apresentadas pelo jurista é a compra e venda de NFTs, o que atualmente já acontece em plataformas centralizadas e descentralizadas, embora não haja mediação intermediação de possíveis, mencionada pelo advogado, uma vez que a descentralização é justamente o pila da blockchain.
Por outro lado, Thaynã abordou a questão da relação trabalhista pela contratação de pessoas no mundo físico para execução de atividades no metaverso, como, por exemplo, o aprimoramento do avatar do contratante.
Segundo ele, os possíveis litígios do metaverso levantam questões sobre a pertinência ou não do uso de lei atuais, do mundo físico, no metaverso. Entre elas o Código de Defesa do Consumidor, o Código Tributário e as a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Outra questão levantada por ele está relacionada à indução do comportamento das pessoas pelos algoritmos, por causa da própria retroalimentação dos usuários ao informarem seus gostos e preferências, o que já acontece com aplicativos como o Facebook, Instagram, Whatsapp, Snapchat, TikTok, Google e Twitter .
Portanto esse ambiente virtual descrito é uma situação atual e real, mesmo sendo virtual, razão pela qual os operadores do direito e a norma jurídica, tem como incumbência encontrar maneiras de solucionar as controvérsias e os litígios criados através dessa nova realidade digital e em caso de ausência de norma (anomia) para decidir qualquer tipo de caso concreto deve se ater à analogia, os costumes e os princípios gerais de direito com base no artigo 4 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, eis que essa é mais uma indagação na ausência de regulamentação utiliza se o que a LINDB [Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro] assevera, concluiu o advogado.
Ainda que a descentralização se coloque na ofensiva contra eventuais interferências de leis, o metaverso em si se direciona para uma nova forma de relação entre as pessoas. Tanto que um levantamento recente revelou que 49% dos internautas brasileiros mostraram interesse em ingressar neste ambiente, que deverá movimentar R$ 4 trilhões até 2024, com a adesão de grandes empresas, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.
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