Cliente perde ação ao exigir troca de notebook sem permitir análise do defeito - Diário de Justiça

Cliente perde ação ao exigir troca de notebook sem permitir análise do defeito  Diário de Justiça

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A Justiça de Limeira (SP) julgou, na segunda-feira (25/3), ação de indenização por danos morais movida por uma consumidora que alegou ter comprado um notebook com defeito. Contudo, o caso foi julgado improcedente diante da própria conduta da reclamante, que não permitiu análise do defeito e exigiu, de pronto, a troca do equipamento.O notebook foi adquirido em loja de departamentos com filial em Limeira. Após utilizar o equipamento, verificou alguns defeitos. Ao solicitar a troca, ela alegou que a loja se negou a efetuá-la, sob argumento de que o prazo para troca era contabilizado em dias corridos, e não dias úteis.

Sem a troca, ela decidiu processar a loja e pediu tutela para obrigar a empresa a enviar o notebook para assistência técnica autorizada. No mérito, pleiteou indenização de R$ 5 mil a título de danos morais pelos transtornos causado. A liminar, porém, foi indeferida.A empresa contestou e sustentou que a autora da ação pediu a troca do produto fora do prazo. Além disso, foi oferecida a possibilidade de envio do equipamento à assistência técnica, mas a consumidora exigia a troca imediata do item.



Confira a matéria na íntegra em: https://diariodejustica.com.br/cliente-perde-acao-ao-exigir-troca-de-notebook-sem-permitir-analise-do-defeito/




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