ConJur - Blum e Cordeiro: Quebra de cadeia de custódia e tecnologia - Conjur

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No final do ano de 2022, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou importante precedente sobre cadeia de custódia na prova digital. O caso chegou ao STJ como recurso em Habeas Corpus no qual o paciente é suspeito de fazer parte de uma quadrilha de hackers que desviava dinheiro da conta bancária de terceiros.

A princípio, a defesa trouxe como principal argumento uma grave violação ao contraditório e ampla defesa, uma vez que o crime de furto, pelo qual o paciente é acusado, teria sido investigado a partir da constituição de prova eletrônica com manifesta quebra na cadeia de custódia. Contudo, a decisão monocrática do ministro João Otávio de Noronha observou que, por se tratar de delito informático (complexo), demandaria dilação probatória, incompatível com HC, sendo este denegado.

Assim, a defesa também apresentou agravo regimental (AgRg no RHC nº 143.169) e viu o parâmetro mudar: o voto condutor do ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas entendeu pela inadmissibilidade da prova digital, haja vista que ela estaria contaminada pela quebra da cadeia de custódia durante as fases de coleta, manutenção e manuseio dos dados, no âmbito da denominada operação "open doors".



Confira a matéria na íntegra em: https://www.conjur.com.br/2023-mar-16/blum-cordeiro-quebra-cadeia-custodia-tecnologia

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